Responsável: PEDRO CESAR OLIVEIRA DE SOUZA
Endereço: Praça Ferreira Rabelo, nº.04, centro
Telefone: 22 3841-1051 (Ramal 223)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Horário de funcionamento: 08:00h às 12:00h / 13:00h às 17:00h.
Descrição:
De acordo com a Lei 616/2012, a Secretaria Municipal de Administração tem como finalidade:
I- Planejar, organizar, controlar e supervisionar as atividades relativas à administração dos recursos humanos, de material, patrimônio, protocolo, arquivo, informática, serviços gerais e procedimentos licitatórios;
II- Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais e aos demais assuntos de pessoal;
III- Executar atividades relativas à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado pela Prefeitura;
IV- Executar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis e imóveis;
V- Orientar a aplicação da Legislação de Pessoal;
VI- Promover os processos de licitação para aquisição e locação de bens, materiais, serviços e obras, para a alienação de patrimônio municipal e para atender a todos os imperativos da Legislação em vigor;
VII- Coordenar as atividades de recebimento guarda e distribuição de materiais;
VIII- Prover as demais Secretarias de recursos materiais e humanos necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
IX- Examinar e decidir em questões relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores;
X- Propor a admissão, nomeação, exoneração, demissão ou dispensa de servidores;
XI- Promover as atividades de comunicação administrativa, notadamente no que concerne ao recebimento, registro, encaminhamento e arquivo;
XII- Elaborar e expedir instruções para a execução das Leis, Decretos e Regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, arquivo, patrimônio, informática e correlatos;
XIII- Garantir a manutenção de ambientes salubres de trabalho para os servidores municipais;
XIV- Coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores;
XV- Gerenciar o processo de progressão e promoção na carreira de todos os servidores municipais;
XVI- Promover os processos de compras de materiais;
XVII- Promover em parceria com a Secretaria de Transportes o abastecimento de toda a frota municipal, através da Coordenadoria de Compras e Central de Abastecimento de Veículos;
XVIII- Elaborar e expedir instruções para os procedimentos administrativos de compras de materiais para as demais unidades administrativas;
XIX- Promover os processos de contratação de serviços, com ou sem licitações.