PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA DA COVID -19
1. Introdução Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (SARS-Cov-2), publicada em 04 de fevereiro de 2020 e a classificação da Doença pelo novo Coronavírus 2019 (COVID-19) como pandemia, em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde, o que significa que o vírus está circulando em todos os continentes do mundo.
A magnitude e o impacto tem demonstrado consequências devastadoras nos indicadores de morbimortalidade da população mundial, não diferente da realidade brasileira.
Cabe salientar que no Estado do Rio de Janeiro os casos diagnosticados de covid-19 vem paulatinamente aumentando a curva epidemiológica, sendo que nos municípios do interior, principalmente, na região noroeste, comparados com a capital e regiões metropolitanas, ainda se encontra baixo, porém esse indicador não descarta a necessidade de desenvolvimento de ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde da população para o enfrentamento da pandemia.
2. Cenário epidemiológico para COVID- 19
Até 03 de maio de 2020 foram confirmados no Estado do Rio de Janeiro 11.139 casos. Na região Noroeste 31 casos, conforme disponível na página da SES/RJ http://painel.saude.rj.gov.br/monitoramento/covid19.html
No município de Natividade 02 casos confirmados, sendo estes na rede privada.
3. Objetivo geral
O presente plano tem por objetivo sintetizar as ações e procedimentos
do ente federativo municipal, orientando a reorganização dos fluxos para enfrentamento ao novo coronavírus.
4. Objetivos específicos
- Limitar a transmissão humano a humano, incluindo as infecções secundárias entre contatos próximos e profissionais de saúde, prevenindo a amplificação de transmissão.
-Identificar, isolar e cuidar dos pacientes precocemente, fornecendo atendimento adequado às pessoas infectadas.
- Ampliar a comunicação das informações críticas sobre o agravo e os riscos à sociedade evitando a desinformação.
- Reorganizar a resposta assistencial de forma a garantir o adequado atendimento da população natividadense em sua rede de saúde.
5. Definição dos casos de COVID – 19
A definição dos casos de COVID -19 segue a última nota técnica, até o presente momento, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, conforme link abaixo.
https://coronavirus.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/04/SEI_SEI_080001_007817_2020-19.pdf
6. Fluxos e Rede Assistencial
6.1 Atenção Primária à Saúde
Em relação a esse nível de atenção o município tem seguido as orientações emitidas pelas notas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde, conforme link https://www.saude.rj.gov.br/comum/code/MostrarArquivo.php?C=MzAxMjY%2C
6.1.1 Centros de Triagem
Para evitar aglomeração na unidade de urgência e emergência, nas de saúde, o deslocamento da população para a sede do município, além de reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves, o serviço de saúde vinculará a duas unidades básicas, sendo nos distritos de Bom Jesus do Querendo e Ourânia, para diagnóstico e tratamento dos casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave e encaminhamento para Unidade Hospitalar dos casos necessários.
A assistência dos referidos centros seguirá a nota técnica da SES/RJ e o caderno 28 da atenção básica. Tendo seu funcionamento de segunda a sexta de 07 às 16 horas.
6.2 Média Complexidade Ambulatorial
As unidades próprias tem reduzido o número de atendimentos das especialidades, além de organização de agendamento para evitar a aglomeração de pacientes.
6.2.1 Centros de Triagem
O município para evitar aglomeração na unidade de urgência e emergência, nas unidades de saúde, além de reduzir a circulação de pessoas com sintomas leves, vinculará à Unidade Especializada, localizado no município o centro de triagem, que funcionará de segunda a segunda de 07 as 19 horas, para diagnóstico e tratamento dos casos de Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave e encaminhamento para Unidade Hospitalar dos casos necessários. A assistência dos referidos centros seguirá a nota técnica da SES/RJ e o caderno 28 da atenção básica.
6.2.2 Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência
Esse nível de atenção no município de Natividade se organiza da seguinte maneira:
1 Hospital filantrópico contratualizado com o SUS, além do serviço de urgência e emergência.
Ficando a cargo da Instituição contratada a sua reorganização dos fluxos assistenciais, tanto na porta de entrada (urgência e emergência), que possui uma sala de estabilização, bem como na assistência hospitalar.
O município tem realizado reuniões e oficializado o nosocômio no sentido de sua reorganização da assistência, e este tem discutido com a secretaria a oferta de 04 leitos de isolamento para tratamento clínico de covid-19.
Nesse campo se faz necessário salientar que a referida Instituição não possui leitos de UTI, ficando essa modalidade de assistência a ser regulada pela
Central de Regulação do Estado do Rio de Janeiro encaminhando para hospital de referência, os pacientes, quando necessários.
7. Assistência Farmacêutica
Como não há uma medicação padrão para o enfrentamento do novo coronavírus o município tem garantido medicamentos conforme o caderno 28 da Atenção Básica e realizado a reorganização do fornecimento de medicação daqueles possíveis de serem distribuídos para mais de um mês, com o objetivo de minimizar aglomeração em unidade de dispensação.
8. Vigilância em Saúde
A vigilância em todos os seus âmbitos realiza ações estratégicas, tais como:
8.1 Vigilância Sanitária:
- Orientações referentes ao distanciamento social, do uso de máscaras conforme recomendado pelo Ministério da Saúde e reforço das medidas sanitárias.
- Barreira sanitária;
- Controle e manejo das filas em Instituições Bancárias;
- Visitas aos estabelecimentos sujeitos à vigilância no que diz respeito à orientação, fiscalização e notificação;
- Coordenação da comissão de discussão sobre o novo coronavírus;
- Reordenamento do Plano;
- Parcerias com outras secretarias municipais;
- Orientação para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de teste rápido.
- Realização de capacitação em parceria com o CEREST sobre uso de EPIs para os funcionários de todos os níveis de atenção à saúde;
8.2 Vigilância Epidemiológica:
-Notificação dos casos suspeitos e/ou confirmados conforme nota técnica emitida pela SES/RJ;
- Investigação de contatos suspeitos e/ou confirmados;
- Controle estatístico epidemiológico do avanço da covid-19;
-Divulgação dos casos em boletins periódicos para a população em meios digitais;
-Elaboração de planilha para a Atenção Primária sobre acompanhamento de casos e reorganização do índice de pessoas consideradas de risco;
- Monitoramento de pessoas vindas de outras cidades para residir no município;
- Cadastramento e quando necessário à investigação de contatos de casos suspeitos e/ou confirmados pelo coronavírus de trabalhadores offshores;
9. Transporte:
9.1 Do domicílio para o serviço de saúde:
Paciente já avaliado e que requeira reavaliação da condição clínica este se dará em transporte sanitário observadas as precauções.
9.2 Entre Unidades de Saúde:
Paciente atendido em unidade de saúde que necessite avaliação em outro nível de atenção e/ou internação deve ser transferido em ambulância, de acordo com a gravidade do caso clínico;
9.3 Para isolamento em domicílio
Paciente atendido em unidade de saúde que apresenta condição clínica de acompanhamento e isolamento domiciliar receberá as devidas orientações pela equipe de saúde e equipe de vigilância em saúde municipal.
Observação: As unidades que não possuam transporte estas deverão solicitar ao setor competente na secretaria municipal de saúde.
10. Assistência Funerária
Em casos suspeitos e/ou confirmados pela covid-19 a vigilância realiza orientações aos serviços de assistência funerária no território, para que sejam garantidas as normas da ANVISA no que se refere ao sepultamentos.
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